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Súmulas do TST

Súmula nº 205 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 205

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Art. 205.
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Art. 205.
GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE.

O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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