Súmulas do TST
Súmula nº 203 do TST
Súmula TST 203
Art. 203.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL.
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003