Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 202 do TST

Súmula TST 202

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 202.
1 artigo
Art. 202.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO.

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.