Súmulas do TST
Súmula nº 202 do TST
Súmula TST 202
Art. 202.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO.
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003