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Súmulas do TST

Súmula nº 201 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 201

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Art. 201.
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Art. 201.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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