Súmulas do TST
Súmula nº 201 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 201
Art. 201.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003