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Súmulas do TST

Súmula nº 198 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 198

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Art. 198.
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Art. 198.
PRESCRIÇÃO.

Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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