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Súmulas do TST

Súmula nº 189 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 189

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Art. 189.
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Art. 189.
GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE.

A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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