Súmulas do TST
Súmula nº 188 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 188
Art. 188.
CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003