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Súmulas do TST

Súmula nº 187 do TST

Súmula TST 187

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Art. 187.
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Art. 187.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.

A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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