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Súmulas do TST

Súmula nº 186 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 186

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Art. 186.
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Art. 186.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA.

A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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