Súmulas do TST
Súmula nº 183 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 183
Art. 183.
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO.
São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003