Súmulas do TST
Súmula nº 180 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 180
Art. 180.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA.
Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003