Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 180 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 180

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 180.
1 artigo
Art. 180.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA.

Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.