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Súmulas do TST

Súmula nº 178 do TST

Súmula TST 178

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Art. 178.
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Art. 178.
TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE.

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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