Súmulas do TST
Súmula nº 178 do TST
Súmula TST 178
Art. 178.
TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE.
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003