Súmulas do TST
Súmula nº 176 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 176
Art. 176.
FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO.
A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.
Observação: (cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005