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Súmulas do TST

Súmula nº 176 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 176

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Art. 176.
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Art. 176.
FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO.

A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

Observação: (cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005

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