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Súmulas do TST

Súmula nº 174 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 174

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Art. 174.
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Art. 174.
PREVIDÊNCIA. LEI Nº 3.841/1960. APLICAÇÃO.

As disposições da Lei nº 3.841, de 15.12.1960, dirigidas apenas ao sistema previdenciário oficial, não se aplicam aos empregados vinculados ao regime de seguro social de caráter privado (ex-Prejulgado nº 54).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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