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Súmulas do TST

Súmula nº 12 do TST

Súmula TST 12

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Art. 12.
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Art. 12.
CARTEIRA PROFISSIONAL.

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 240.

IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa.

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