Súmulas do TST
Súmula nº 12 do TST
Súmula TST 12
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 240.
IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa.