Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 111 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 111

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 111.
1 artigo
Art. 111.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.