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Súmulas do TST

Súmula nº 110 do TST

Súmula TST 110

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Art. 110.
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Art. 110.
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO.

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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