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Súmulas do TST

Súmula nº 109 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 109

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Art. 109.
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Art. 109.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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