Súmulas do TST
Súmula nº 108 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 108
Art. 108.
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO.
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003