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Súmulas do TST

Súmula nº 108 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 108

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Art. 108.
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Art. 108.
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO.

A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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