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Súmulas do TST

Súmula nº 107 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 107

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Art. 107.
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Art. 107.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA.

É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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