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Súmulas do TST

Súmula nº 106 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 106

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Art. 106.
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Art. 106.
APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA.

É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

Observação: COMPETÊNCIA (cancelada) - Res. 157/2009, DEJT divulgado em 04, 08 e 09.09.2009

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