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Súmulas do TST

Súmula nº 104 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 104

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Art. 104.
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Art. 104.
FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL.

É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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