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Súmulas do TST

Súmula nº 103 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 103

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Art. 103.
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Art. 103.
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO.

Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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