Súmulas do TST
Súmula nº 1 do TST
Súmula TST 1
Art. 1.
PRAZO JUDICIAL.
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003