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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 99 (revogada)

Súmula TCU 99

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Art. 99.
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Art. 99.
<s>Não pode ser imputado à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25) o percentual compulsório que incide sobre as receitas correntes próprias dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, para a constituição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).</s>

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