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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 92

Súmula TCU 92

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Art. 92.
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Art. 92.
A majoração do provento concedida ao funcionário ou a membro da magistratura ao aposentar-se, sobre a qual incidiram descontos regulares, não deve ser desprezada na consideração do saláriobase para o cálculo de pensão.

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