Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 91
Súmula TCU 91
Art. 91.
A falta de remessa, em tempo hábil e para os devidos fins, aos órgãos competentes de Controle Interno, dos Orçamentos e Balanços das Entidades da Administração Indireta e outras organizações, sob a fiscalização do Estado, sujeita os seus Administradores ou responsáveis pela omissão às sanções ou penalidades cabíveis, na forma da lei.