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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 84 (revogada)

Súmula TCU 84

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Art. 84.
1 artigo
Art. 84.
<s>Restabelecer-se-á a entrega das quotas provenientes do Fundo de Participação (Constituição, art. 25), quando ficar comprovado que a omissão ou irregularidade, que deu motivo à suspensão, não pode ser imputada ao atual administrador e que este já adotou providência no sentido de saná-la ou de evitar a sua reincidência, bem como de apurar, se for o caso, a responsabilidade do seu antecessor.</s>

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