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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 77

Súmula TCU 77

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Art. 77.
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Art. 77.
As alterações da pensão de montepio civil dos beneficiários de servidores do Grupo-Diplomacia têm vigência a partir do Decreto de transposição ou transformação dos cargos para a categoria funcional de Diplomata.

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