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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 72

Súmula TCU 72

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Art. 72.
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Art. 72.
Nas tomadas de contas dos ordenadores de despesas ou prestações de contas de Administradores responsáveis, sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União, devem ser incluídos todos os recursos geridos pela Unidade ou Entidade e provenientes ou não do Orçamento.

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