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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 70

Súmula TCU 70

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Art. 70.
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Art. 70.
Ao exercer a auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das Unidades Administrativas, inclusive inspeção "in loco", pode o Tribunal de Contas da União dar também conhecimento à autoridade competente das irregularidades cuja apreciação não seja da sua competência.

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