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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 68

Súmula TCU 68

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Art. 68.
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Art. 68.
No sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, continuam em vigor as disposições do Código de Contabilidade da União e seu Regulamento, naquilo que, a juízo do Tribunal de Contas da União, não tiver sido revogado.

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