Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 66 (revogada)

Súmula TCU 66

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 66.
1 artigo
Art. 66.
Ainda que aprovado, pela autoridade competente, o Programa de Aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação, pode o Tribunal de Contas da União, no âmbito da sua jurisdição e competência, impugnar despesa, prevista no referido Programa de Aplicação, que contrarie disposição legal ou regulamentar.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.