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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 64

Súmula TCU 64

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Art. 64.
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Art. 64.
As alterações decorrentes de lei que afetem o valor-base da contribuição para a pensão militar são aplicáveis também aos contribuintes civis do mesmo montepio, e, em relação aos beneficiários desses contribuintes, posteriormente à vigência da Lei nº 5.552, de 04/12/68, a nova pensão não poderá ser inferior à que lhes vinha sendo paga.

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