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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 62 (revogada)

Súmula TCU 62

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Art. 62.
1 artigo
Art. 62.
<s>Ao examinar a aplicação do percentual mínimo destinado à Educação, compete ao Tribunal de Contas da União verificar a observância do salário mínimo legal, no pagamento de professores, tão somente quanto às contas dos Fundos de Participação relativas aos exercícios de 1970 e 1971, enquanto não for repetida a norma pelo Poder Executivo Federal.</s>

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