Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 59
Súmula TCU 59
Art. 59.
A citação do responsável, para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito, constitui formalidade essencial, que deve preceder o julgamento do processo dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, pelo Tribunal de Contas.