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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 59

Súmula TCU 59

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Art. 59.
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Art. 59.
A citação do responsável, para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito, constitui formalidade essencial, que deve preceder o julgamento do processo dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, pelo Tribunal de Contas.

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