Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 57
Súmula TCU 57
Art. 57.
É admissível o desconto parcelado, na forma da lei, de débito imputado a servidor público não afiançado, quer na fase de instrução do processo, pela autoridade administrativa competente, quer na fase de execução de Acórdão do Tribunal de Contas, desde que este defira o pedido.