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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 57

Súmula TCU 57

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Art. 57.
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Art. 57.
É admissível o desconto parcelado, na forma da lei, de débito imputado a servidor público não afiançado, quer na fase de instrução do processo, pela autoridade administrativa competente, quer na fase de execução de Acórdão do Tribunal de Contas, desde que este defira o pedido.

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