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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 55 (revogada)

Súmula TCU 55

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Art. 55.
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Art. 55.
Desde que aplicados os percentuais com destinação compulsória e específica no respectivo exercício, é facultada a utilização, no ano ou nos anos subseqüentes, dos saldos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), em finalidade diversa, que não seja expressamente vedada.

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