Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 55 (revogada)
Súmula TCU 55
Art. 55.
Desde que aplicados os percentuais com destinação compulsória e específica no respectivo exercício, é facultada a utilização, no ano ou nos anos subseqüentes, dos saldos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), em finalidade diversa, que não seja expressamente vedada.