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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 54

Súmula TCU 54

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Art. 54.
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Art. 54.
Sem prejuízo das providências imediatas no sentido de impor sanções, sanar as irregularidades verificadas ou resguardar o interesse público serão oportunamente examinados, em confronto com a tomada de contas do ordenador das despesas ou a prestação de contas do administrador responsável, os resultados das inspeções "in loco" que forem realizadas.

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