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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 53 (revogada)

Súmula TCU 53

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Art. 53.
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Art. 53.
Quando, à vista de relação apresentada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, for verificado que Prefeitura Municipal está sob inspeção "in loco", para apurar irregularidade que abranja exercício mais antigo, admitir-se-á, antes de esgotado o prazo legal de cinco anos e para exame oportuno do mérito, em face do resultado da inspeção que seja interposto recurso de revisão da decisão do Tribunal que julgou regulares as contas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios.

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