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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 52

Súmula TCU 52

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Art. 52.
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Art. 52.
No caso de citação por débito apurado em tomada ou prestação de contas poderá ser concedida, ao responsável ou ao seu representante devidamente credenciado, vista do Processo, para a apresentação das alegações de defesa, em prazo fixado pelo Tribunal, na Inspetoria de Controle Externo competente.

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