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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 50 (revogada)

Súmula TCU 50

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Art. 50.
1 artigo
Art. 50.
<s>As importâncias resultantes da alienação de bens adquiridos com recursos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25) ou de despesas impugnadas em virtude de aplicações inadequadas, serão recolhidas na conta específica para aplicação no exercício ou exercícios subseqüentes, na forma devida.</s>

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