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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 49 (revogada)

Súmula TCU 49

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Art. 49.
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Art. 49.
Os recursos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), com destinação compulsória e específica, quando não aplicados ou aplicados a menos, serão utilizados no exercício ou nos exercícios subseqüentes, sem prejuízo dos percentuais mínimos estabelecidos para cada um deles.

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