Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 47
Súmula TCU 47
Art. 47.
Aplica-se, por analogia, a atualização prevista na Lei 5.057, de 29/06/66, às pensões concedidas à família do funcionário falecido em conseqüência de acidente ocorrido no desempenho de suas funções.