Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 47

Súmula TCU 47

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 47.
1 artigo
Art. 47.
Aplica-se, por analogia, a atualização prevista na Lei 5.057, de 29/06/66, às pensões concedidas à família do funcionário falecido em conseqüência de acidente ocorrido no desempenho de suas funções.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.