Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 43 (revogada)

Súmula TCU 43

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 43.
1 artigo
Art. 43.
<s>As pensões deferidas antes de 21/10/69, aos dependentes do pessoal, reformado, ou em atividade, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido para o Estado da Guanabara, devem ser custeadas pela União, cabendo, porém, ao referido Estado a responsabilidade integral do pagamento decorrente dos reajustamentos posteriores.</s>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.