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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 42 (revogada)

Súmula TCU 42

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Art. 42.
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Art. 42.
<s>As Pensões deixadas pelo pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros transferido para o Estado da Guanabara antes de 21/04/60, devem correr à conta do Tesouro Nacional, inclusive as atualizações que acompanhem os novos valores dos soldos dos postos e graduações das Forças Armadas.</s>

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