Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 42 (revogada)
Súmula TCU 42
Art. 42.
<s>As Pensões deixadas pelo pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros transferido para o Estado da Guanabara antes de 21/04/60, devem correr à conta do Tesouro Nacional, inclusive as atualizações que acompanhem os novos valores dos soldos dos postos e graduações das Forças Armadas.</s>