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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 41

Súmula TCU 41

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Art. 41.
1 artigo
Art. 41.
Não faz jus à pensão militar à conta do Tesouro Nacional, a filha

- que não ficou na orfandade

- de ex-soldado da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, expulso com menos de 10 anos de serviço, anteriormente à vigência da Lei nº 488, de 15/11/48, sem haver contribuído para o montepio militar, nem sido considerado falecido à época da expulsão (morte ficta).

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