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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 40

Súmula TCU 40

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Art. 40.
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Art. 40.
O pagamento da pensão especial à família do servidor falecido em decorrência de acidente no desempenho de suas funções, devido a partir da data do óbito, correrá, no primeiro mês, à conta do Tesouro Nacional, e, nos meses subseqüentes, parte pelo Tesouro Nacional e parte pela instituição de Previdência Social.

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