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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 38

Súmula TCU 38

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Art. 38.
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Art. 38.
Admite-se a redução dos proventos do servidor aposentado por doença especificada em lei, quando, ao ser submetido a nova inspeção médica, for declarado capaz e optar pela permanência na inatividade.

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