Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 36
Súmula TCU 36
Art. 36.
O servidor aposentado por doença especificada em lei, ao submeter-se a nova inspeção médica e ser declarado incapaz, ainda que não mais por alguma daquelas moléstias qualificadas, deverá permanecer no gozo dos proventos integrais.