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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 36

Súmula TCU 36

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Art. 36.
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Art. 36.
O servidor aposentado por doença especificada em lei, ao submeter-se a nova inspeção médica e ser declarado incapaz, ainda que não mais por alguma daquelas moléstias qualificadas, deverá permanecer no gozo dos proventos integrais.

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